Entenda as situações no TSE das candidaturas às Eleições 2026
Publicado em 14 de setembro de 2026
Ao lado do nome de cada candidata e candidato, o TSE publica uma situação: deferido, aguardando julgamento, indeferido com recurso. Não é detalhe de cartório. Ela diz se a Justiça Eleitoral já aprovou aquela candidatura e, na prática, se o voto naquele número vai contar.
Existem duas situações diferentes, e as duas importam: a da candidatura, que é da pessoa, e a do partido, da federação ou da coligação, que vale para todas as candidaturas ligadas a ele.
Em resumo
- Deferido: o registro foi aprovado. O voto conta.
- Aguardando julgamento: o pedido ainda não foi julgado. O nome está na urna, mas o voto só vale se o registro for deferido.
- Pendente de julgamento: também ainda não julgado, mas já concorrendo e na urna (por exemplo, um substituto). O voto só vale se o registro for deferido.
- Deferido com recurso: aprovado, mas alguém recorreu. O voto vale, a não ser que o recurso derrube o registro.
- Em prazo recursal ou com recurso: houve decisão contra (indeferido, cancelado ou pedido não conhecido), mas ainda cabe ou há recurso. A candidatura segue na urna, e o voto depende do resultado final.
- Indeferido, cancelado, pedido não conhecido, renúncia ou falecido: a candidatura está fora da disputa.
- Situação do partido: se o pedido do partido, da federação ou da coligação cair, as candidaturas ligadas a ele caem junto, mesmo as que estavam deferidas.
Por que alguém que ainda não foi julgado aparece na urna
As urnas são preparadas antes de terminarem todos os julgamentos de registro. Por isso a lei deixa quem está com o registro em discussão na Justiça (o chamado sub judice) fazer campanha e manter o nome na urna.
A condição vem junto: segundo o artigo 16-A da Lei das Eleições, os votos dados a essa candidatura só são válidos se o registro for deferido. Se, no fim, o registro for negado, os votos não contam para a candidatura.
As situações da candidatura
O TSE usa doze situações para uma candidatura. As definições abaixo são as do próprio TSE; depois de cada uma, o que ela quer dizer para o seu voto.
Julgadas e aprovadas
Deferido
Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
Para o seu voto: conta.
Deferido com recurso
Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso contra essa decisão, que aguarda julgamento por instância superior.
Para o seu voto: a candidatura está deferida e segue na urna. Se o recurso for aceito e o registro cair, o voto deixa de valer.
Ainda sem julgamento
Aguardando julgamento
Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
Para o seu voto: o voto só vale se o registro for deferido.
Pendente de julgamento
Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas que concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
Para o seu voto: o nome está na urna, mas o voto só vale se o registro for deferido.
Com decisão contrária, mas ainda cabe ou há recurso
“Em prazo recursal” quer dizer que a decisão foi tomada e ainda corre o prazo para recorrer; “com recurso”, que o recurso já foi apresentado. Nos dois casos, a decisão ainda não é a última.
Indeferido em prazo recursal ou com recurso
Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso contra essa decisão, que aguarda julgamento por instância superior.
Para o seu voto: a candidatura segue na urna enquanto o caso não termina. O voto só vale se a decisão for revertida e o registro, deferido.
Cancelado em prazo recursal ou com recurso
Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso contra essa decisão, que aguarda julgamento por instância superior.
Para o seu voto: depende do julgamento do recurso. O voto só vale se o registro for mantido.
Pedido não conhecido em prazo recursal ou com recurso
Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto, há recurso contra essa decisão, que aguarda julgamento por instância superior.
Para o seu voto: também depende do julgamento do recurso.
Fora da disputa
Indeferido
Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro, ou que está vinculada a um DRAP (do partido, da federação ou da coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
Para o seu voto: não conta.
Cancelado
Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
Para o seu voto: não conta.
Pedido não conhecido
Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
Para o seu voto: não conta.
Renúncia
Candidatura para a qual foi apresentada desistência, e cuja renúncia já foi homologada pela Justiça Eleitoral.
Para o seu voto: não conta.
Falecido
Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
Para o seu voto: não conta.
Nos casos fora da disputa, o partido, a federação ou a coligação pode indicar um substituto (ver abaixo), e é o novo nome que passa a concorrer com aquele número.
As situações do partido, da federação ou da coligação
Antes das candidaturas individuais, quem pede para participar da eleição é o partido, a federação ou a coligação. Esse pedido se chama DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) e reúne, entre outras coisas, a ata da convenção e a lista de candidaturas.
O DRAP é julgado primeiro, e os registros individuais dependem dele. As situações seguem a mesma lógica das candidaturas:
| Situação do DRAP | O que quer dizer |
|---|---|
| Deferido | Documentação regular e completa; o partido, a federação ou a coligação pode participar, e isso já foi julgado. |
| Deferido com recurso | Foi deferido, mas há recurso contra a decisão aguardando julgamento. |
| Indeferido | Não reuniu as condições para o deferimento, e isso já foi julgado. |
| Indeferido com recurso | Foi indeferido, e há recurso contra a decisão aguardando julgamento. |
| Invalidado | Num processo separado do DRAP, ficou comprovado um vício na formação da lista de candidaturas proporcionais, e o partido ou a federação foi julgado inválido. |
| Invalidado com recurso | Foi invalidado, e há recurso contra a decisão. |
| Pendente de julgamento | O pedido ainda não foi julgado, mas o partido, a federação ou a coligação já concorre e consta da urna. |
Por que isso importa para o seu voto: a própria definição do TSE para a situação Indeferido inclui a candidatura vinculada a um DRAP indeferido. Ou seja, se o pedido do partido, da federação ou da coligação cair, as candidaturas ligadas a ele também caem, mesmo que estivessem deferidas. Por isso, numa candidatura deferida, vale conferir também a situação do partido, da federação ou da coligação no DivulgaCandContas.
Um exemplo: a cota de gênero. Nas eleições para deputado, cada partido ou federação precisa registrar no mínimo 30% e no máximo 70% de candidaturas de cada sexo. Entre os motivos que o TSE lista para uma candidatura “indeferida em prazo recursal ou com recurso” está justamente o indeferimento do DRAP por não cumprimento da cota de gênero. Quando isso acontece, todas as candidaturas daquele partido ou federação naquela disputa podem ser indeferidas, inclusive as de homens que cumpriam todos os requisitos. E se, num processo separado, ficar comprovado que a lista foi montada com candidaturas fictícias só para atingir o percentual, o partido ou a federação pode ser julgado inválido (a situação Invalidado da tabela acima).
Entenda em detalhe como funciona a cota de gênero nas candidaturas.
Quando o candidato sai: a substituição
Se uma candidatura é indeferida, cancelada ou renunciada, ou se a pessoa falece, o partido, a federação ou a coligação pode indicar outra pessoa no lugar, conforme o artigo 13 da Lei das Eleições. O pedido de substituição tem prazo, e ele só vale se for apresentado até 20 dias antes da eleição, com exceção do caso de falecimento.
Um exemplo desta eleição: o TSE indeferiu, por unanimidade, a candidatura de Pablo Marçal à Presidência e, na mesma decisão, autorizou o PRTB a substituí-lo.
Como o Meu Voto mostra essas situações
Os dados do Meu Voto vêm dos dados abertos do TSE, atualizados a cada carga. Nas fichas, nas listagens e nas cartas:
- Deferida: a carta aparece normal, com o número.
- Aguardando julgamento: a carta ganha uma faixa ocre com Aguardando julgamento, e a candidatura segue na urna.
- Em recurso contra o indeferimento: a carta ganha uma faixa vermelha com Aguardando julgamento de recurso.
- Fora da urna (indeferido sem recurso, renúncia, cancelamento, falecimento): a carta fica em preto e branco, sem número e com o motivo escrito.
Nas tabelas lado a lado, como a dos candidatos a presidente, dá para filtrar entre todas as candidaturas, só as que estão na urna ou só as deferidas.
O Meu Voto ainda não mostra a situação do DRAP de cada partido, federação ou coligação. Para conferir, use o DivulgaCandContas, do TSE.