Como funciona a cota de gênero nas candidaturas das Eleições 2026
Publicado em 14 de setembro de 2026
Nas eleições para deputado, um partido ou uma federação não pode lançar só homens, nem só mulheres. A lei exige um mínimo de candidaturas de cada sexo, e quem não cumpre arrisca muito mais do que uma candidatura: pode perder a lista inteira.
Em resumo
- Cada partido ou federação precisa registrar no mínimo 30% e no máximo 70% de candidaturas de cada sexo.
- A regra vale para as eleições proporcionais: deputado federal, deputado estadual e deputado distrital. Não vale para presidente, governador e senador.
- É uma cota de candidaturas, e não de vagas: ela não garante cadeiras para ninguém.
- Se a cota não é cumprida, o pedido do partido ou da federação (o DRAP) pode ser indeferido, e todas as candidaturas ligadas a ele caem junto.
- Candidaturas fictícias, lançadas só para completar o percentual, podem levar à invalidação da lista inteira.
O que diz a lei
O artigo 10, §3º, da Lei das Eleições manda que cada partido ou federação preencha, nas candidaturas proporcionais, no mínimo 30% e no máximo 70% para cada sexo. Na prática, como a maioria das listas tem mais homens, a regra funciona como um piso para as candidaturas femininas.
A conta é feita por disputa: a lista de deputado federal de um partido em São Paulo é uma, a de deputado estadual no mesmo estado é outra, e cada uma precisa cumprir a cota sozinha. Numa federação, os partidos contam juntos, porque disputam a eleição como se fossem um só.
O que acontece quando a cota não é cumprida
Antes das candidaturas individuais, a Justiça Eleitoral julga o pedido do partido ou da federação para participar da eleição, o DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários). É nele que a lista de candidaturas é conferida.
Se a lista não cumpre a cota, o DRAP pode ser indeferido. E, pela definição do próprio TSE, a candidatura vinculada a um DRAP indeferido também é indeferida. Entre os motivos que o TSE mostra para uma candidatura “indeferida em prazo recursal ou com recurso” está, textualmente, o “indeferimento do DRAP do partido político/federação/coligação por não cumprimento da cota de gênero”.
Ou seja: quem cumpriu todos os requisitos pode ter a candidatura derrubada porque a lista do seu partido, no conjunto, não cumpriu a cota.
Candidaturas fictícias
Cumprir a cota no papel não basta. Se a Justiça Eleitoral concluir que o partido registrou candidaturas femininas só para atingir o percentual, sem intenção real de disputar, isso é tratado como fraude.
Esse tipo de caso costuma ser julgado num processo separado, muitas vezes depois da eleição. Quando a fraude é reconhecida, o partido ou a federação pode ser julgado inválido naquela disputa, que é a situação Invalidado do DRAP, e a consequência atinge a lista inteira, e não só as candidaturas fictícias.
Não é só registro: dinheiro e propaganda
Desde a Emenda Constitucional nº 117/2022, os partidos também precisam destinar às candidaturas femininas pelo menos 30% dos recursos públicos de campanha e do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão. A ideia é que a cota não fique só no número de registros.
Os números de 2026
Na carga de dados do TSE de 14 de setembro de 2026, as mulheres eram:
| Cargo | Candidaturas femininas |
|---|---|
| Deputado federal | 2.851 de 7.775 (36,7%) |
| Deputado estadual | 3.912 de 11.272 (34,7%) |
| Deputado distrital | 151 de 432 (35,0%) |
No total das candidaturas para deputado, 35,5% são de mulheres. O número geral fica acima de 30%, mas a regra é conferida lista por lista, e não no total do país.
Veja também
- Entenda as situações no TSE das candidaturas às Eleições 2026, inclusive o que acontece quando o DRAP é indeferido ou invalidado.