
Delegado André David
Candidato a Senador · Sergipe · Republicanos
- Idade
- 53 anos
- Número na urna
- 101
Delegado André David (André David Caldas Rosa Rodrigues) é candidato a senador em Sergipe nas Eleições 2026, com o número 101 na urna, pelo Republicanos. Ele tem 53 anos, nasceu em Salvador, BA, declarou a ocupação de servidor público estadual. Escolaridade declarada: superior completo. Situação do registro: candidatura deferida.
Mandar para alguém
Suplentes de Delegado André David ao Senado
Quem vota em Delegado André David vota também nos dois suplentes. Eles assumem a cadeira nas ausências e ficam com o mandato se ela vagar.
- 1º suplente
- Rebeka Maia (Republicanos) · Rebeka da Silva Maia
- 2º suplente
- Tenente-Coronel Iris (Republicanos) · Iris Lessy Santos Gomes
Número na urna, partido e coligação
- Número na urna
- 101
- Partido
- Republicanos · Partido Republicanos (10)
- Coligação
- MUDA SERGIPE COM A FORÇA DO POVO
- Composição
- Republicanos (10) · Avante (70)
Dados pessoais declarados ao TSE
- Nome completo
- André David Caldas Rosa Rodrigues
- Nascimento
- (53 anos na eleição)
- Naturalidade
- Salvador, BA
- Ocupação
- Servidor Público Estadual
- Escolaridade
- Superior completo
- Estado civil
- Casado
- Cor da pele
- Branca
Contas de Delegado André David em redes sociais
Contas que o próprio candidato declarou ao TSE. Montamos cada endereço a partir do registro.
Instagramdel.andredavid2 (abre em nova aba)Xdelandredavid (abre em nova aba)Situação do registro de candidatura no TSE
Candidatura deferida, conforme o registro no TSE na carga de 08/09/2026. O julgamento dos registros vai até a véspera da eleição, então a situação pode mudar.
Perguntas frequentes
Qual é o número de Delegado André David na urna?
101. Digite 101 na urna eletrônica para votar em Delegado André David para senador em Sergipe nas Eleições 2026.
De qual partido é Delegado André David?
Republicanos. O número do partido é 10.
Por que Delegado André David tem suplentes?
Porque a Constituição determina: cada senador é eleito com dois suplentes (art. 46, §3º). O suplente é convocado quando a cadeira fica vaga, por morte, renúncia ou perda do mandato; quando o titular assume cargo de ministro de Estado, secretário de estado ou chefe de missão diplomática; e quando se licencia por mais de 120 dias, para tratar da saúde ou de interesse particular (art. 56, §1º). O voto é num nome só: os dois suplentes vêm junto com ele. Constituição Federal, artigos 46 e 56 (abre em nova aba).
Qual é a situação da candidatura de Delegado André David no TSE?
Candidatura deferida. A situação é a do registro no TSE na carga de 08/09/2026.
Quem mais disputa o cargo de senador em Sergipe
A disputa inteira, com 10 candidaturas registradas.