Voto de legenda: o que é, quando vale e como fazer na urna

Publicado em 24 de setembro de 2026

Na hora de votar para deputado federal, estadual ou distrital, você pode digitar o número de uma candidata ou candidato, ou digitar só os dois primeiros dígitos, que são o número do partido, e confirmar. Esse é o voto de legenda. Ele vale, é contado e ajuda o partido a conquistar cadeiras. O que ele não faz é escolher quem vai ocupá-las.

Em resumo

  • Onde existe: só nas eleições proporcionais, que em 2026 são as de deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.
  • Como fazer: digite os dois dígitos do partido (o número que abre o número de todas as candidaturas dele) e confirme.
  • O que conta: o voto soma no total do partido, ou da federação a que ele pertence, para o cálculo das cadeiras.
  • O que não conta: ninguém em especial recebe esse voto. As cadeiras que o partido conquistar vão para os candidatos dele mais votados nominalmente.
  • Onde não existe: presidente, governador e senador. Nessas disputas o voto é sempre em uma pessoa.

Por que existe um voto só no partido

Deputados são eleitos pelo sistema proporcional: as cadeiras de cada estado são divididas entre os partidos na proporção dos votos que cada um recebeu. Só depois de saber quantas cadeiras cada partido ganhou é que se olha quais candidatos dele ficam com elas.

Nesse sistema, o voto tem dois efeitos ao mesmo tempo. O voto em uma candidata ou candidato, o voto nominal, conta para a pessoa e conta também para o partido dela. O voto de legenda conta só para o partido. Os dois entram na mesma soma que decide quantas cadeiras o partido leva.

Como as cadeiras são calculadas

A conta é a mesma em todo estado, e vale a pena conhecê-la para entender o peso do seu voto.

  1. Quociente eleitoral. Somam-se todos os votos válidos da disputa (nominais e de legenda; brancos e nulos ficam de fora) e divide-se pelo número de cadeiras. O resultado é quantos votos “custa” uma cadeira naquele estado.
  2. Quociente partidário. Os votos de cada partido (ou federação), nominais mais legenda, são divididos pelo quociente eleitoral. A parte inteira é o número de cadeiras que o partido conquista de saída.
  3. Sobras. As cadeiras que não fecharam conta na etapa anterior são distribuídas uma a uma pelo cálculo das maiores médias. Desde 2021, participam dessa etapa os partidos que tiveram pelo menos 80% do quociente eleitoral, e dentro deles só os candidatos com pelo menos 20% do quociente.
  4. Quem ocupa a cadeira. Dentro de cada partido, as cadeiras vão para os candidatos mais votados nominalmente. Para ser eleito, o candidato precisa ter recebido pelo menos 10% do quociente eleitoral em votos próprios. Se o partido conquistou cadeiras e não tem candidatos suficientes acima desse piso, as cadeiras que sobram voltam para a distribuição entre os outros partidos.

É aqui que a diferença entre os dois votos aparece. O voto de legenda ajuda nas etapas 1 a 3: engorda o total do partido e pode render uma cadeira a mais. Mas não ajuda ninguém na etapa 4: nenhum candidato fica mais perto do piso de 10% por causa dele. O voto nominal ajuda nas quatro.

Federações: o partido do seu voto pode estar em grupo

Desde 2022, partidos podem se unir em federações, que funcionam como um partido só nas eleições e por pelo menos quatro anos depois delas. Nas Eleições 2026 há cinco federações registradas no TSE:

  • Brasil da Esperança (PT, PV e PCdoB)
  • PSDB Cidadania (PSDB e Cidadania)
  • PSOL Rede (PSOL e Rede)
  • Renovação Solidária (PRD e Solidariedade)
  • União Progressista (PP e União)

Cada partido mantém o próprio número, e o voto de legenda continua sendo em um partido. Mas, na conta das cadeiras, os votos de todos os partidos da federação são somados como se fossem de um só, e as cadeiras conquistadas vão para os candidatos mais votados da federação inteira, de qualquer um dos partidos que a compõem. Na prática, um voto de legenda num partido federado é um voto na federação.

Coligação, que era a união só para a eleição, não existe mais para deputado desde 2020. Continua existindo para presidente, governador e senador, onde o voto é em uma pessoa e a conta é outra.

Como fazer na urna

  1. Na tela de deputado federal, estadual ou distrital, digite os dois dígitos do partido.
  2. A urna mostra o nome do partido e avisa que se trata de voto de legenda, sem foto nem nome de candidato.
  3. Confira e aperte Confirma.

O número do partido é o que abre o número de todas as candidaturas dele: quem tem candidato de número 13123, por exemplo, está no partido 13. Se você digitar os dois dígitos e continuar digitando, o voto deixa de ser de legenda e passa a ser no candidato daquele número completo.

Onde o voto de legenda não existe

Para presidente, governador e senador, a eleição é majoritária: ganha quem tem mais votos, e não há cadeiras para dividir entre partidos. Por isso não há voto de legenda. O número de presidente e governador tem dois dígitos e é o próprio número do partido, mas o voto é na pessoa. Senador tem três dígitos, e em 2026 cada eleitor vota em dois nomes, porque há duas vagas por estado.

Candidato na urna com o registro ainda em discussão

Às vezes o nome está na urna, mas o registro ainda depende da Justiça Eleitoral, ou foi negado depois de a urna ficar pronta. Explicamos as situações no artigo sobre as situações das candidaturas no TSE. Sobre o voto, vale a regra do Código Eleitoral: se a candidatura for negada em definitivo por decisão tomada depois da eleição, os votos nominais dados a ela são contados para o partido, como se fossem de legenda. Se a decisão for anterior à eleição, os votos são nulos, inclusive para a legenda.

Como usar isso no Meu Voto

A cola do Meu Voto tem um espaço para cada voto que você vai dar. Nos espaços de deputado federal e estadual (ou distrital, no DF), hoje você escolhe uma pessoa. Em breve vai poder escolher só o partido: a cola vai mostrar os dois dígitos e o nome do partido, e na urna basta digitar esses dois números e confirmar.

Fontes