Suplentes de Alexandre Curi

Dudu Potencial e Nelson Padovani são os suplentes de Alexandre Curi, candidato a senador no Paraná nas Eleições 2026. O voto no número 100 elege os três: a Constituição determina que cada senador seja eleito com dois suplentes (art. 46, §3º).

Carta de Dudu Potencial, Republicanos

Dudu Potencial

1º suplente · Republicanos · Partido Republicanos

Idade
38 anos

Dados de Dudu Potencial declarados ao TSE

Nome completo
Carlos Eduardo Hammerschmidt
Nascimento
(38 anos na eleição)
Naturalidade
Lapa, PR
Ocupação
Empresário
Escolaridade
Superior completo
Estado civil
Casado
Cor da pele
Branca

Bens declarados ao TSE por Dudu Potencial

R$ 281.039.715
Investimentos financeiros 8 bensR$ 262.744.962
Participações societárias 18 bensR$ 10.762.049
Imóveis 6 bensR$ 5.808.833
Depósitos e caixa 2 bensR$ 1.109.553
Outros 2 bensR$ 561.475
Bens pessoais 1 bemR$ 52.843

Valores declarados pela própria pessoa ao TSE no registro da candidatura. Não são apurados nem auditados por nós.

Ver a ficha de Dudu Potencial no TSE ↗
Carta de Nelson Padovani, PP

Nelson Padovani

2º suplente · PP · Partido Progressistas

Idade
48 anos

Dados de Nelson Padovani declarados ao TSE

Nome completo
Nelson Fernando Padovani
Nascimento
(48 anos na eleição)
Naturalidade
Cascavel, PR
Ocupação
Administrador
Escolaridade
Superior completo
Estado civil
Casado
Cor da pele
Branca

Bens declarados ao TSE por Nelson Padovani

R$ 41.009.682
Participações societárias 7 bensR$ 37.494.839
Imóveis 3 bensR$ 2.150.176
Outros 1 bemR$ 1.000.000
Depósitos e caixa 2 bensR$ 364.667

Valores declarados pela própria pessoa ao TSE no registro da candidatura. Não são apurados nem auditados por nós.

Ver a ficha de Nelson Padovani no TSE ↗

Quando um suplente assume

O suplente é convocado quando a cadeira fica vaga, por morte, renúncia ou perda do mandato; quando o titular assume cargo de ministro de Estado, secretário de estado ou chefe de missão diplomática; e quando se licencia por mais de 120 dias, para tratar da saúde ou de interesse particular. Está na Constituição Federal, artigo 56, §1º.