
Professor Nelson Ferreira
Candidato a Senador · Mato Grosso · Agir
- Idade
- 53 anos
- Número na urna
- 360
Professor Nelson Ferreira (Nelson Carlos Ferreira Junior) é candidato a senador no Mato Grosso nas Eleições 2026, com o número 360 na urna, pelo Agir. Ele tem 53 anos, nasceu em Barbosa Ferraz, PR, declarou a ocupação de professor de ensino fundamental. Escolaridade declarada: superior completo. Situação do registro: candidatura deferida.
Mandar para alguém
Suplentes de Professor Nelson Ferreira ao Senado
Quem vota em Professor Nelson Ferreira vota também nos dois suplentes. Eles assumem a cadeira nas ausências e ficam com o mandato se ela vagar.
- 1º suplente
- Maria Guedes (Agir) · Maria Ferreira Guedes
- 2º suplente
- Itioma Barros (Agir) · Itioma Barros da Silva Ferreira
Número na urna e partido
- Número na urna
- 360
- Partido
- Agir · Partido Agir (36)
Dados pessoais declarados ao TSE
- Nome completo
- Nelson Carlos Ferreira Junior
- Nascimento
- (53 anos na eleição)
- Naturalidade
- Barbosa Ferraz, PR
- Ocupação
- Professor de Ensino Fundamental
- Escolaridade
- Superior completo
- Estado civil
- Divorciado
- Cor da pele
- Branca
Contas de Professor Nelson Ferreira em redes sociais
Contas que o próprio candidato declarou ao TSE. Montamos cada endereço a partir do registro.
TikToknelsonferreiraju (abre em nova aba)Instagramnelsonferreiraju (abre em nova aba)Facebooknelson.ferreirajunior.7758 (abre em nova aba)Situação do registro de candidatura no TSE
Candidatura deferida, conforme o registro no TSE na carga de 08/09/2026. O julgamento dos registros vai até a véspera da eleição, então a situação pode mudar.
Perguntas frequentes
Qual é o número de Professor Nelson Ferreira na urna?
360. Digite 360 na urna eletrônica para votar em Professor Nelson Ferreira para senador no Mato Grosso nas Eleições 2026.
De qual partido é Professor Nelson Ferreira?
Agir. O número do partido é 36.
Por que Professor Nelson Ferreira tem suplentes?
Porque a Constituição determina: cada senador é eleito com dois suplentes (art. 46, §3º). O suplente é convocado quando a cadeira fica vaga, por morte, renúncia ou perda do mandato; quando o titular assume cargo de ministro de Estado, secretário de estado ou chefe de missão diplomática; e quando se licencia por mais de 120 dias, para tratar da saúde ou de interesse particular (art. 56, §1º). O voto é num nome só: os dois suplentes vêm junto com ele. Constituição Federal, artigos 46 e 56 (abre em nova aba).
Qual é a situação da candidatura de Professor Nelson Ferreira no TSE?
Candidatura deferida. A situação é a do registro no TSE na carga de 08/09/2026.
Quem mais disputa o cargo de senador no Mato Grosso
A disputa inteira, com 10 candidaturas registradas.