Suplentes de Lahesio Bonfim

Maurício Rizzi e Franciscano Soares são os suplentes de Lahesio Bonfim, candidato a senador no Maranhão nas Eleições 2026. O voto no número 300 elege os três: a Constituição determina que cada senador seja eleito com dois suplentes (art. 46, §3º).

Carta de Maurício Rizzi, Novo

Maurício Rizzi

1º suplente · Novo · Partido Novo

Idade
34 anos

Dados de Maurício Rizzi declarados ao TSE

Nome completo
Maurício Baggio Rizzi
Nascimento
(34 anos na eleição)
Naturalidade
Chapadinha, MA
Ocupação
Pecuarista
Escolaridade
Superior completo
Estado civil
Casado
Cor da pele
Branca

Bens declarados ao TSE por Maurício Rizzi

R$ 42.895.493
Imóveis 31 bensR$ 22.508.425
Outros 4 bensR$ 15.511.092
Investimentos financeiros 3 bensR$ 4.270.481
Depósitos e caixa 8 bensR$ 605.494

Valores declarados pela própria pessoa ao TSE no registro da candidatura. Não são apurados nem auditados por nós.

Ver a ficha de Maurício Rizzi no TSE ↗
Carta de Franciscano Soares, PSD

Franciscano Soares

2º suplente · PSD · Partido Social Democrático

Idade
81 anos

Dados de Franciscano Soares declarados ao TSE

Nome completo
Francisco Santos Soares
Nascimento
(81 anos na eleição)
Naturalidade
Arraial, PI
Ocupação
Pecuarista
Escolaridade
Ensino médio completo
Estado civil
Casado
Cor da pele
Parda

Bens declarados ao TSE por Franciscano Soares

R$ 31.086.967
Participações societárias 3 bensR$ 9.486.893
Imóveis 25 bensR$ 8.327.444
Depósitos e caixa 9 bensR$ 5.141.426
Outros 6 bensR$ 4.032.995
Veículos 7 bensR$ 3.027.677
Investimentos financeiros 6 bensR$ 1.070.532

Valores declarados pela própria pessoa ao TSE no registro da candidatura. Não são apurados nem auditados por nós.

Ver a ficha de Franciscano Soares no TSE ↗

Quando um suplente assume

O suplente é convocado quando a cadeira fica vaga, por morte, renúncia ou perda do mandato; quando o titular assume cargo de ministro de Estado, secretário de estado ou chefe de missão diplomática; e quando se licencia por mais de 120 dias, para tratar da saúde ou de interesse particular. Está na Constituição Federal, artigo 56, §1º.